Após o perito entregar o laudo, em prazo determinado por intermédio do Juiz, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o Laudo Pericial.
Se houver dúvidas sobre o laudo, contradições e pareceres dos assistentes técnicos, inconclusividade ou erro, o Juiz pode determinar que o perito responda sobre essas questões, por escrito.
Se as dúvidas permanecerem, elas só poderão ser sanadas na próxima audiência no processo, desde que recebidas com antecedência ao perito, na forma de quesitos. O assistente técnico também pode ser chamado em audiência para explicar seu parecer. Mas, geralmente são os advogados de ambas as partes que se manifestam.
A próxima audiência, após a perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.
No antigo Código de Processo Civil – CPC, não havia a limitação de apenas uma vez o perito responder dúvidas do seu laudo por escrito. Já o novo CPC oficializou a antiga prática de o perito responder por escrito sobre seu laudo.
Se a parte perguntar a respeito de dúvidas não previstas na proposta de honorários, realizada antes de começar a perícia, e houver a necessidade de dispender um número de horas considerável nas respostas, o perito pode pedir complementação de honorários.